A Comissão de Constituição e Justiça (CSJ) decidiu encaminhar a proposta que extingue o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à Comissão de Educação (CE). No texto do projeto de lei (PLS 186/06), o autor senador Gilvan Borges (PMDB-AP), Apresenta como um dos argumentos o fato de a advocacia ser a única profissão, no Brasil, em que a respectiva entidade de classe –OAB- exige a aprovação em exame de proficiência.
Em seu relatório, o senador Magno Malta (PR-ES) sugere que antes da CCJ votar a proposta, a CE apresente um parecer sobre a matéria, “Para que se pronuncie a acerca da relação entre a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a conveniência de se manter o exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão do advogado”.
Fonte: Jornal do Senado, n° 2.930/199, 24 a 30 de novembro de 2008, p.4
Em seu relatório, o senador Magno Malta (PR-ES) sugere que antes da CCJ votar a proposta, a CE apresente um parecer sobre a matéria, “Para que se pronuncie a acerca da relação entre a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a conveniência de se manter o exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão do advogado”.
Fonte: Jornal do Senado, n° 2.930/199, 24 a 30 de novembro de 2008, p.4
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